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Tribunal de Contas da União
Version 2 2020-10-03, 11:21
Version 1 2020-10-02, 16:07
journal contribution
posted on 2020-10-03, 11:21 authored by Alexandre RochaAlexandre RochaO capítulo propõe aperfeiçoamentos no sistema de controle externo da
gestão pública que contribuiriam para a maior eficácia dos programas
públicos. Para tanto estuda o caso do Tribunal de Contas da União (TCU),
que é importante parâmetro para os demais tribunais de contas do país.
Parte do pressuposto de que o objetivo fundamental da atividade de
controle é detectar desvios e anomalias nos processos de trabalho e
propor aperfeiçoamentos de forma ágil, a tempo de evitar prejuízos e de
permitir que se atinjam os objetivos dos programas de governo. Mostra
que, no Brasil, duas distorções reduzem a eficácia da atividade de
controle. A primeira é o foco no combate à corrupção. A segunda é a
"judicialização" e burocratização da atividade. Com o objetivo de criar
condições para a superação dessas distorções, o capítulo propõe um novo
modelo de organização para o TCU, que consiste em separar as atividades
de auditoria das atividades de julgamento da gestão de administradores
públicos. Uma diretoria-geral, nomeada para o cumprimento de mandato
fixo, seria responsável por planejar e executar atividades de auditoria
com foco no controle gerencial. Já o plenário do TCU se concentraria no
julgamento das situações potencialmente irregulares detectadas pelas
auditorias.