Restrição aos direitos políticos
Este artigo visa a uma análise dos direitos políticos enquanto direitos fundamentais elencados na Constituição da República Federativa do Brasil publicada em 1988. Não obstante não estarem expressamente consignados como direitos fundamentais, os direitos políticos assim o são por serem direitos de participação popular no Poder do Estado positivados em determinado ordenamento jurídico. Ademais, a consequência de se tomar tais direitos sob a ótica da fundamentalidade impõe regras rigorosas quanto à sua restrição. Segundo extensa doutrina nacional e internacional, os direitos fundamentais devem ser restringidos de forma que seu mínimo essencial seja garantido, ou seja, seu conteúdo mínimo quede irrestrito. Destarte, eventual ato estatal que almeje a restrição a direitos políticos de determinado cidadão (ou até mesmo de dada coletividade), deve ser criteriosamente analisado sob dados elementos, os quais podem ser encontrados tanto no próprio texto constitucional quanto em princípios dele decorrentes.