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Père-version: a função paterna na era do Outro algorítmico (Père-version: the paternal function in the age of the algorithmic Other)

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journal contribution
posted on 2020-09-11, 02:55 authored by Julio Cesar Lemes de CastroJulio Cesar Lemes de Castro
This work presents briefly the transformations of the symbolic order, considering the hegemonic social links in different periods. Against this background, the père-version, as the relativization of the Name-of-the-Father, helps to understand the form which the exercise of the paternal function tends to assume in the era of the algorithmic Other: a flexible customization of the law based on permanent negotiation between parents and children. / Na contemporaneidade, assistimos a uma mutação do simbólico, com a emergência do Outro algorítmico. Há uma pluralização dos significantes-mestres (S1 como essaim, enxame), dos Nomes-do-Pai, das versões do pai (père-versions). Essa multiplicidade mina o caráter absoluto do Outro, de modo que este desaparece enquanto tal – o Outro algorítmico de nossa época é, na verdade, o Outro que não existe. Na configuração simbólica atual, a lei, enunciada de um lugar exterior, transcendente, cede espaço à norma, que tem algo de imanente, variando de acordo com o sujeito e as circunstâncias. Não é difícil constatar isso ao observarmos o exercício da função paterna hoje. Verifica-se cada vez mais uma espécie de democratização das relações familiares, uma tendência à negociação permanente entre pais e filhos, que engendra certos protocolos de comportamento. Aí residem a convergência e a divergência entre a perversion e a père-version: na primeira a lei customizada é fixada escrupulosamente em seus mínimos detalhes, sempre reencenados, enquanto na segunda se trata de um arranjo flexível. O pai que diz “não” e “sim” é substituído agora pelo pai que diz “depende”. Em alguma medida, a autoridade é transferida do enunciador da lei para as normas em si, aparentemente neutras; são elas doravante os parâmetros aos quais o pai e a criança se referem, como as partes equivalentes de um contrato. A proliferação de normas, que povoam e colonizam o domínio da lei, ao mesmo tempo reflete a inconsistência do Outro e serve como semblante para camuflá-la.

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